FAQs
Tire as suas dúvidas
Contextualização Legal
Resposta imune específica que provoca habitualmente reações clínicas alguns minutos ou horas após a ingestão do alimento em causa.
É uma REAÇÃO QUASE IMEDIATA.
A segurança alimentar e a nutrição têm como o objetivo, não só a avaliação, gestão e comunicação dos riscos dos alimentos destinados ao consumo humano, mas também a promoção da informação, educação e saúde no setor alimentar.
Em 2011, a União Europeia publicou um regulamento, o Regulamento (EU) N.º 1169/2011, que define que todos os estabelecimentos que vendam ou forneçam produtos alimentares ao consumidor sejam obrigados a informar sobre a presença de alimentos ou ingredientes suscetíveis de
causar alergias e/ou intolerâncias alimentares.
Assim, restaurantes, hotéis, padarias e pastelarias, bares, cafés e serviços de catering, entre outros, passam a ter de informar os seus clientes da presença de alergénios de toda a sua oferta alimentar.
Resposta não imunológica, normalmente devido à ausência ou deficiência de uma enzima digestiva que torna difícil, ou até mesmo impossível, a digestão dos alimentos.
Os alergénios de declaração obrigatória são o Glúten, Crustáceos, Ovos, Peixe, Amendoim, Soja, Leite, Frutos Casca Rija, Aipo, Mostarda, Sementes de Sésamo, Sulfitos/Dióxido de Enxofre, Tremoços, Moluscos.
Saber mais sobre substâncias ou produtos que possam causar alergias ou intolerâncias.
A informação exigida pelo Decreto-Lei N.º 26/2016 é referente aos géneros alimentícios não pré-embalados para venda ao consumidor final ou aos estabelecimentos de restauração coletiva, aos pré-embalados no local de venda, aos embalados a pedido do comprador e aos géneros alimentícios não pré-embalados para venda à distância.
Segundo o Decreto-Lei, o modo como o consumidor é informado e a respetiva forma de expressão e apresentação das menções obrigatórias varia consoante o tipo de empresa do setor alimentar e a forma como o alimento chega ao consumidor final.
Assim, as empresas do setor alimentar terão de verificar quais as suas obrigações, de forma a cumprir a legislação em vigor.
Software Movelife
É um software, intuitivo e versátil, permite obter de forma automática a declaração nutricional das receitas e/ou produtos, gerar as respetivas fichas técnicas, calcular o food cost de cada receita (gestão de custos) e calcular as capitações.
O software Movelife permite a todos os estabelecimentos do setor alimentar avaliar nutricionalmente e identificar os alergénios das suas receitas, através da análise da mesma.
Inserindo todos os dados da sua receita e analisando-a, num só click poderá obter as suas fichas técnicas e elaborar as suas ementas/rótulos.
O software não necessita de ser instalado num computador, portátil ou tablet. Este é disponibilizado na internet, sendo acessível a partir de de um computador ou tablet através de um “web browser” como o Google Chrome, Internet Explorer, Opera e Firefox.
Para ser cliente Movelife, basta aceder à página Contactos e escolher o seu tipo de negócio e preencher os restantes dados. A equipa comercial da Movelife irá entrar em contacto consigo e apresentar-lhe o plano que mais se adequa ao seu negócio.
Depois de inserir os dados da receita, (informações gerais, imagens, ingredientes, entre outros) e pretender obter a informação nutricional e os alergénios, clica em “Guardar e Analisar”. Sempre que o fizer ser-lhe-á descontado uma análise do número total de análises que adquiriu no plano subscrito.
Consideramos que o suporte via email é um meio de comunicação mais viável para responder às suas dúvidas e onde poderemos registar todo o suporte dado ao cliente, evitando assim alguns problemas de comunicação que possam ocorrer por telefone.
Se existir alguma dúvida ou algum problema que precise de ser resolvido falando consigo, a nossa equipa entrará em contacto.